De acordo com o objetivo deste blog, aqui vai mais um termo jurídico que muitas vezes as pessoas não sabem o que significa.
LIMINAR.
A liminar nada mais é do que uma ordem judicial que tem por objetivo conceder, de forma provisória, direitos das partes, antes da decisão final do processo. Para que isso ocorra é necessário estar claro para o Juiz que a demora na sua decisão poderá causar danos ao direito pretendido pela parte, bem como deve existir a presença aparente de uma situação que ainda não foi comprovada em sua totalidade, ou seja, uma expectativa de direito.
Como exemplo dessas decisões podemos citar o caso de uma ação declaratória de inexistência de débito, em que a parte está com o nome no SPC por uma dívida que alega não ser sua. Assim, o advogado entra com um pedido liminar na referida ação, solicitando a imediada retirada do nome da pessoa do SPC. E o Juiz, dependendo da documentação juntada até então, concede a liminar, autorizando a retirada do nome da pessoa do SPC, até o final do processo, quando então será proferida a sentença.
Espero que tenha ficado claro.
Um abraço a todos.
Aguardem novas postagens.
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